Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já deve ter se perguntado: “Eu posso me aposentar pelo INSS?”. A resposta é sim, mas existem regras específicas, e é fundamental conhecer os seus direitos para garantir uma aposentadoria tranquila no futuro. Vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre os benefícios previdenciários do MEI, com destaque para a aposentadoria.
Ao pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI contribui com 5% do salário mínimo para a Previdência Social. Com isso, ele passa a ter direito a benefícios importantes, como:
Mas atenção: o valor da contribuição influencia diretamente o tipo e o valor do benefício que o MEI pode receber.
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os seguintes requisitos:
O valor da aposentadoria será, em regra, um salário mínimo. Isso porque a contribuição de 5% do salário mínimo não gera direito a valores maiores.❗
Importante: Se o MEI quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com valor superior ao salário mínimo, deve complementar a contribuição para 20% do salário que deseja se aposentar. Esse complemento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social) como contribuinte individual, com código 1910 (complementação do MEI).
A maioria dos MEIs não sabe que um simples erro na contribuição pode atrasar ou impedir a aposentadoria. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode:
Além disso, o advogado pode atuar diretamente em casos de indeferimento de benefícios pelo INSS, garantindo seus direitos na via administrativa ou judicial.
Ser MEI traz muitas vantagens, e a proteção previdenciária é uma das mais importantes. Saber como funciona a aposentadoria e os demais benefícios é essencial para garantir segurança e estabilidade no futuro. Se você é MEI e ainda tem dúvidas sobre a sua aposentadoria, ou quer saber se está contribuindo corretamente, procure um advogado previdenciário de confiança. O planejamento certo hoje faz toda a diferença amanhã.