Dra. Carolina Feitosa
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27 Jan
27Jan

Você sabia que a aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras mais vantajosas para reconhecer as barreiras enfrentadas no mercado de trabalho? Prevista na Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade do INSS assegura condições especiais para quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impactam significativamente na vida profissional.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um benefício previdenciário direcionado às pessoas com deficiência (PcD), levando em consideração suas limitações e garantindo critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição. Essa modalidade também exige que o tempo de contribuição seja em vagas específicas para pessoas com deficiência (PcD) ou comprovando que a deficiência impactava diretamente na capacidade de exercer a atividade profissional.

Quais são os requisitos exigidos para o benefício?

Os requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria desejada:

1️⃣ Aposentadoria por tempo de contribuição:

O tempo de contribuição necessário depende do grau da deficiência:

  • Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres;
  • Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

⚠️ Atenção: Todo o tempo de contribuição deve ser em condição de PcD, ou seja, trabalhando em vaga reservada ou comprovando que a deficiência existia durante o período de contribuição.

2️⃣ Aposentadoria por idade:

  • 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Além disso, é necessário:

  • Passar por uma avaliação médica e social no INSS, que definirá o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
  • Apresentar documentos comprobatórios que demonstrem o vínculo empregatício em vaga PcD ou que comprovem a existência da deficiência no período de contribuição.

Por que um advogado especialista faz a diferença?

Embora a aposentadoria da pessoa com deficiência esteja prevista em lei, a concessão do benefício exige uma análise criteriosa do INSS. Muitos segurados enfrentam dificuldades, como:

  • Falta de reconhecimento do tempo trabalhado em condição de PcD;
  • Erros na definição do grau da deficiência durante a perícia;
  • Indeferimentos por ausência de documentos comprobatórios ou inconsistências no processo.

Sou a Dra. Carolina Feitosa, especialista em direito previdenciário, posso lhe ajudar a superar essas barreiras, oferecendo:

  • Assessoria completa na organização de laudos médicos, documentos e provas do tempo trabalhado em condição de PcD;
  • Representação em perícias e recursos administrativos ou judiciais, caso o benefício seja negado;
  • Garantia de que todos os seus direitos sejam respeitados ao longo do processo.

💡 Não enfrente esse desafio sozinho! 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito seu, mas exige cuidado e atenção para ser concedida corretamente. A Dra. Carolina Feitosa está pronta para ajudar você a planejar, solicitar ou recorrer de forma estratégica e eficiente.

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