Você sabia que a aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras mais vantajosas para reconhecer as barreiras enfrentadas no mercado de trabalho? Prevista na Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade do INSS assegura condições especiais para quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impactam significativamente na vida profissional.
É um benefício previdenciário direcionado às pessoas com deficiência (PcD), levando em consideração suas limitações e garantindo critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição. Essa modalidade também exige que o tempo de contribuição seja em vagas específicas para pessoas com deficiência (PcD) ou comprovando que a deficiência impactava diretamente na capacidade de exercer a atividade profissional.
Os requisitos variam conforme o tipo de aposentadoria desejada:
O tempo de contribuição necessário depende do grau da deficiência:
⚠️ Atenção: Todo o tempo de contribuição deve ser em condição de PcD, ou seja, trabalhando em vaga reservada ou comprovando que a deficiência existia durante o período de contribuição.
Além disso, é necessário:
Embora a aposentadoria da pessoa com deficiência esteja prevista em lei, a concessão do benefício exige uma análise criteriosa do INSS. Muitos segurados enfrentam dificuldades, como:
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