Muitas pessoas acreditam que basta estar em um relacionamento para ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte. No entanto, há uma grande diferença entre namoro, união estável e relação conjugal, e entender esses conceitos é essencial para evitar problemas futuros. Se você está em um relacionamento e quer saber se teria direito à pensão por morte no INSS ou na esfera militar, continue lendo e entenda como funciona essa questão!
O contrato de namoro é um documento assinado por um casal para formalizar que a relação entre eles não configura união estável. Seu objetivo é deixar claro que não há intenção de constituir família, evitando que, futuramente, uma das partes tente reivindicar direitos patrimoniais, como pensão por morte ou divisão de bens. Mas atenção! O contrato de namoro não tem valor absoluto perante a Justiça. Se for comprovado que o casal vivia como marido e mulher, com dependência financeira, vida em comum e apresentação pública como companheiros, o contrato pode ser desconsiderado, e a relação pode ser reconhecida como união estável.
Conclusão: Apenas ter um contrato de namoro não impede o reconhecimento da união estável e, consequentemente, o direito à pensão por morte, desde que sejam provados os requisitos exigidos pela lei.
A união estável é caracterizada quando um casal vive de forma duradoura, pública e contínua, com o objetivo de construir uma família. Diferente do casamento, não exige formalização em cartório, mas pode ser reconhecida judicialmente, mesmo sem documentos, com base em provas como:
✔️ Comprovação de vida em comum (fotos, testemunhas, mensagens);
✔️ Dependência financeira (inclusão no plano de saúde, conta conjunta, etc.);
✔️ Declaração de Imposto de Renda em que um consta como dependente do outro.
Já a relação conjugal é um conceito mais amplo, incluindo tanto a união estável quanto o casamento civil. O casamento, por ser um vínculo formalizado perante a lei, traz direitos automáticos à pensão por morte.
Conclusão: Quem tem união estável ou casamento tem direito à pensão por morte do companheiro(a), desde que comprove a vida em comum.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado falecido. Tanto no INSS quanto no regime militar, é necessário comprovar o vínculo com o falecido.
No INSS, os dependentes são divididos em classes, e a pensão é paga prioritariamente para quem está na primeira classe. Se houver dependentes nela, os demais não recebem.
Ordem de prioridade:
1️⃣ Cônjuge ou companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
2️⃣ Pais do falecido (se comprovarem dependência econômica);
3️⃣ Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência).
Para companheiros(as), é necessário comprovar a união estável! Se houver um contrato de namoro, o INSS pode usá-lo para negar o benefício, mas a Justiça pode reverter se houver provas de uma relação conjugal.
As regras para a pensão militar seguem critérios próprios, mas, de forma geral, o benefício pode ser deixado para:
✔️ Esposo(a) ou companheiro(a) em união estável;
✔️ Filhos até 21 anos 24 se comprovarem estar cursando faculdade e os filhos inválidos;
✔️ Pais, irmãos ou outros dependentes, se houver contribuição específica para isso.
Diferente do INSS, a legislação militar pode trazer critérios específicos de comprovação de dependência, sendo ainda mais rigorosa na análise da união estável.
Conclusão: Quem comprovar união estável tem direito à pensão por morte, tanto no INSS quanto no regime militar. Já o contrato de namoro pode ser um obstáculo, mas não impede totalmente o reconhecimento do direito se houver provas da convivência como casal.
Se você está enfrentando dificuldades para solicitar a pensão por morte ou teve o pedido negado, contar com um advogado especialista em direito previdenciário é essencial. O profissional pode:
🔹 Analisar sua documentação e reunir provas adequadas;
🔹 Recorrer contra decisões negativas do INSS ou do sistema militar;
🔹 Acompanhar processos administrativos e judiciais para garantir seu direito.
👩⚖️ Dra. Carolina Feitosa – Advogada Previdenciária e Especialista em Pensão Militar
Com vasta experiência na concessão de benefícios previdenciários e pensões militares, a Dra. Carolina Feitosa já ajudou diversas famílias a garantirem seus direitos.
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