O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam mais de 15 dias incapacitados para o trabalho.
Os requisitos para a concessão deste benefício são:
Ter a qualidade de segurado;
Carência de no mínimo 12 meses;
Incapacidade laboral superior a 15 dias consecutivos.
Qualidade de segurado é quando você está pagando as contribuições para o INSS ou está trabalhando de carteira assinada, mas a lei também autoriza que você permaneça nessa qualidade por até 1 ano (essa condição é para todos que tiverem 12 meses de contribuição ou mais), ou 2 anos ou 3 anos dependendo do cumprimento dos requisitos legais, mesmo que não esteja contribuindo no momento da doença ou acidente.
A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS ou por análise de laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade enviados pelo portal ou aplicativo meu inss. Durante essa perícia ou análise documental, um médico perito do instituto avalia o seu estado de saúde, seus exames e laudos, e confirma se você está incapacitado para trabalhar ou não e se estiver, determina a duração do afastamento.
O benefício por incapacidade temporária é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado e sob tratamento médico, sendo que pode haver a necessidade de novas perícias para avaliar a continuidade do benefício através do pedido de prorrogação do benefício que deverá ser solicitado antes do prazo terminar.
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição, calculado sobre todo o período contributivo desde Julho de 1994.
O trabalhador deve apresentar ao INSS laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade. Caso o benefício não seja concedido e você esteja incapaz para retornar ao trabalho, é possível entrar com processo judicial para que o seu benefício seja concedido. Na justiça, você também passará por perícia médica e deverá apresentar laudos e exames atualizados para que o perito médico judicial analise a sua condição de saúde. Se for reconhecida a incapacidade, o juiz deve conceder o seu benefício com o pagamento desde quando pediu ao INSS.
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