Dra. Carolina Feitosa
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03 Sep
03Sep

O auxílio acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, destinado a compensar a perda da capacidade de trabalho após um acidente, seja ele de trabalho ou não. Ele corresponde a 50% do salário de contribuição que originou o auxílio-doença ou que originaria, não podendo ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria. Além disso, não é permitido o acúmulo de auxílio acidente com outro auxílio acidente ou auxílio-doença decorrente da mesma lesão. 

Se o trabalhador não tiver recebido o auxílio-doença, ele ainda pode solicitar o auxílio acidente após a consolidação das sequelas, ou seja, quando finalizar o tratamento médico e precisar retornar ao trabalho. Nessa situação, o benefício será concedido desde que sejam comprovadas as sequelas permanentes que resultaram em redução da capacidade para o trabalho habitual e da data em que fez o pedido ao INSS.

Esse benefício é destinado a segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pequenos agricultores e pescadores, desde que apresentem sequelas permanentes que reduzam a capacidade de realizar o trabalho habitual. 

Importante ressaltar que o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio acidente.

Para a concessão do auxílio acidente, quatro requisitos devem ser cumpridos:

  1. Manter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS no momento do acidente ou estar sem contribuir por até um ano);
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. Apresentar redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  4. Comprovar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho.

Se você sofreu um acidente de qualquer natureza com redução permanente da sua capacidade para o trabalho, recebeu auxílio doença e o seu auxílio acidente não foi concedido, saiba que você possui direito a este benefício. E se você solicitou junto ao INSS e foi negado, não perca seu direito. 

Para estes dois casos é essencial buscar um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional pode ajudar a entender a razão do indeferimento ou não concessão, orientar sobre a documentação necessária, e apresentar recursos administrativos ou judiciais. A orientação jurídica adequada garante a defesa dos seus direitos, a concessão do benefício e evita prejuízos financeiros, proporcionando segurança e tranquilidade.

Meu nome é Carolina Feitosa, sou advogada especializada na concessão e restabelecimento de benefícios. Trabalho ajudando pessoas a terem seus benefícios concedidos ou restabelecidos para que tenham mais dignidade. Ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Comente aqui embaixo ou entre em contato conosco, teremos imensa satisfação em lhe atender. 

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