Dra. Carolina Feitosa
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01 Aug
01Aug

O INSS pode cessar ou suspender diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC), e pensão por morte. A suspensão ou cessação pode ocorrer por motivos específicos para cada um:
Auxílio-doença: pode ser cessado quando o beneficiário recupera a capacidade de trabalho, não comparece à perícia médica, ou se constatam fraudes.

Aposentadoria por invalidez: pode ser suspensa se o beneficiário não comparecer às revisões periódicas, não realizar a prova de vida ou houver indícios de fraude. Pode ser cessado se o beneficiário retornar ao trabalho ou recuperar a capacidade laborativa. Mas, se o beneficiário tiver mais de 60 anos de idade, este benefício não pode ser suspenso ou cessado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): pode ser cessado se houver alteração na renda familiar que ultrapasse o limite estabelecido em lei que é de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, ou se o beneficiário não realizar a atualização cadastral (CadÚnico) obrigatória a cada 2 anos.

Pensão por morte: pela não realização de prova de vida.

Quando qualquer um desses benefícios é cessado ou suspenso, é essencial buscar um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional pode ajudar a entender a razão da suspensão, orientar sobre a documentação necessária, e apresentar recursos administrativos ou judiciais. A orientação jurídica adequada garante a defesa dos seus direitos, a continuidade do benefício e evita prejuízos financeiros, proporcionando segurança e tranquilidade.

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