O auxílio acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido pelo INSS para compensar a perda da capacidade de trabalho após um acidente, seja ele de trabalho ou não. Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento total das atividades, mas sim a comprovação de que houve uma redução definitiva na capacidade para o trabalho habitual. Muitas pessoas deixam de solicitar esse benefício simplesmente por falta de informação ou porque o INSS nega indevidamente o pedido. Por isso, entender as regras e os critérios exigidos pela Previdência Social faz toda a diferença.
O benefício é destinado a segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (como pequenos agricultores e pescadores) que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual.
📌 Mas atenção! Nem todos os segurados do INSS podem receber o auxílio acidente. Contribuintes individuais e segurados facultativos NÃO têm direito a esse benefício.
💰 O auxílio acidente não substitui o salário e pode ser acumulado com o trabalho, pois seu objetivo é indenizar a perda da capacidade de trabalho.
💰 O valor do benefício é de 50% do salário de contribuição que originou o auxílio-doença ou que originaria caso o segurado não tenha recebido o auxílio-doença.
💰 Esse benefício não pode ser acumulado com aposentadoria nem com outro auxílio acidente ou auxílio-doença decorrente da mesma lesão.
SIM! Muitas pessoas acreditam que, sem o auxílio-doença, não têm direito ao auxílio acidente. Mas isso não é verdade! Se o segurado não recebeu auxílio-doença, ele ainda pode solicitar o auxílio acidente após a consolidação das sequelas, ou seja, quando o tratamento médico for finalizado e houver a necessidade de retornar ao trabalho com limitações. Nesse caso, o benefício será pago a partir da data do pedido ao INSS. Por isso, quanto antes solicitar, melhor!
Para que o INSS conceda esse benefício, o segurado precisa comprovar os seguintes pontos:
✅ Qualidade de segurado – É necessário estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar dentro do período de graça (até 12 meses sem contribuir, dependendo do caso).
✅ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza – Pode ser um acidente de trabalho, um acidente de trânsito ou qualquer outro que tenha causado sequelas.
✅ Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual – É preciso demonstrar que a lesão ou sequela prejudicou a capacidade de realizar as mesmas atividades que eram feitas antes do acidente.
✅ Nexo causal – Deve existir uma relação direta entre o acidente e a limitação funcional que impede o pleno desempenho das funções habituais.
Infelizmente, muitos segurados têm o auxílio acidente negado injustamente, seja por erro na análise dos documentos ou por falta de uma perícia médica detalhada. Mas isso não significa que você perdeu o direito! Se isso aconteceu com você, é essencial buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional pode:
✔️ Analisar a justificativa do INSS para a negativa do benefício;
✔️ Auxiliar na organização dos documentos e laudos médicos necessários;
✔️ Apresentar um recurso administrativo ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir a concessão do benefício.
Sou a Dra. Carolina Feitosa, advogada especialista em Direito Previdenciário, com ampla experiência na concessão e restabelecimento de benefícios como o auxílio acidente. Trabalho diariamente ajudando pessoas a garantir seus direitos e a ter a segurança financeira que merecem. Se você tem dúvidas sobre o auxílio acidente ou qualquer outro benefício previdenciário, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato! Nossa equipe está pronta para te ajudar! 📩⚖️
📌 Não deixe seu direito para depois. O momento de agir é agora!