Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta segunda-feira (2), trouxe mudanças importantes nas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
A portaria altera o número de vezes que o benefício pode ser prorrogado e estabelece prazos para a continuidade do pagamento após a data da primeira alta médica. Agora, se for possível agendar uma perícia em até 30 dias, o benefício será mantido até a data de cessação, quando o segurado deverá realizar uma nova perícia. Caso o tempo de espera ultrapasse 30 dias, o auxílio será prorrogado automaticamente por mais um mês.
Além disso, será permitida uma segunda prorrogação de até 60 dias.As prorrogações automáticas, quando o período de espera for superior a 30 dias, ficam limitadas a duas por segurado, salvo nos casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Se o beneficiário já tiver passado por duas prorrogações automáticas e o tempo de espera ainda for longo, ele precisará passar por uma perícia médica obrigatoriamente.
De acordo com o INSS, essas mudanças visam reduzir o tempo de espera nas filas de perícia médica e controlar os custos do auxílio, que aumentaram 50% em 2024. O órgão também avalia classificar as doenças e categorias dos segurados para ajustar os prazos de concessão do benefício por meio do sistema Atestmed.
Outro ponto importante é que, caso o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho antes do fim do benefício, ele poderá formalizar o pedido de cessação sem a necessidade de uma nova perícia médica.
A portaria mantém a exigência de que o pedido de prorrogação seja feito até 15 dias antes da data da alta médica. O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone da central 135. Essas mudanças impactam diretamente os segurados que precisam continuar afastados e dependem da continuidade do benefício.
Quando qualquer um desses benefícios é cessado ou suspenso, é essencial buscar um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional pode ajudar a entender a razão da suspensão, orientar sobre a documentação necessária, e apresentar recursos administrativos ou judiciais. A orientação jurídica adequada garante a defesa dos seus direitos, a continuidade do benefício e evita prejuízos financeiros, proporcionando segurança e tranquilidade.
Meu nome é Carolina Feitosa, sou advogada especializada na concessão e restabelecimento de benefícios. Trabalho ajudando pessoas a terem seus benefícios concedidos ou restabelecidos para que tenham mais dignidade. Se você pediu a prorrogação do seu benefício e o mesmo foi cessado, posso te ajudar no restabelecimento do seu necessário benefício.
Texto de Exemplo